Portaria nº672 e Proteção Respiratória
Você sabe o que é a Portaria nº 672?
A Portaria nº 672 revoga mais de 40 portarias para um único documento, incluindo temas como: procedimentos de avaliação de EPIs; regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória; estrutura, classificação e regras de aplicação das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; entre outros temas.
Está vigente desde 10 de dezembro de 2021. Qualquer empresa que possuir um ou mais funcionários usuários de proteção respiratória, deve estar em cumprimento com a normativa, independentemente da região geográfica, área de atuação ou número de funcionários.
Portaria nº 672 é mandatória!
Durante possíveis auditorias, o time de saúde e segurança do trabalho poderá ser penalizado com multas e não conformidades, caso não haja o cumprimento dos requisitos do Programa de Proteção Respiratória (PPR) da FUNDACENTRO
Ela traz a obrigatoriedade de realização de ensaio de vedação para respiradores com contato facial e traz a orientação para seguimento das recomendações da publicação “Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores” da FUNDACENTRO, além de NRs aplicáveis.
- A nova portaria traz Regulamento Técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória. Os artigos 44 e 45 preveem que as recomendações do PPR sejam seguidas pelo empregador quando há necessidade de utilização dos equipamentos de proteção respiratória para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas.
- O PPR da Fundacentro apresenta os requisitos essenciais para a elaboração de um Programa de Proteção Respiratória. Assim aponta quais são os riscos respiratórios, como devem ser o procedimento de seleção do respirador e o treinamento dos atores envolvidos. Também traz informações sobre a escolha do tamanho da peça facial que melhor veda o rosto do usuário e o seu uso correto.
- Com a atualização da NR01, a partir de janeiro de 2022 as organizações devem implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) em suas atividades e através dele constituir um Programa de Gerenciamento (GRO) de Riscos – PGR. Então ela direciona, mais uma vez, os empregadores que optarem pela adoção EPR como medida de controle a estabelecerem o programa e inevitavelmente chegaremos novamente na obrigatoriedade de implantação do PPR seguindo as diretrizes da Fundacentro.
- Agora mais do que nunca as empresas precisam estar conscientes sobre estas responsabilidades e preparadas para estabelecer todas as atividades e cuidados contemplados na última versão do programa, publicado pela FUNDACENTRO em 2016 se quiserem validar a entrega de respiradores como medida de controle efetiva na preservação da saúde dos seus trabalhadores.
Obrigatoriamente preciso fazer ensaio de vedação em respiradores?
Sim, o ensaio de vedação passa a ser obrigatório. Através do ensaio de vedação será determinado qual o tamanho e modelo adequado de respirador para cada indivíduo. E na WALMAR você encontra esse e outros serviços!
O que é o ensaio de vedação qualitativo?
É do tipo aprova/reprova baseado na resposta sensorial à substância utilizada no ensaio, podendo ser sacarina ou bitrex.
O que é o ensaio de vedação quantitativo?
É composto de uma metodologia de contagem de partículas através de um equipamento, como por exemplo, o Portacount. Durante o ensaio, o equipamento realiza a contagem de partículas dentro e fora do respirador, calculando assim seu fator de vedação